Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 (Foto: Arquivo)
A 5ª Turma do TRF2 acolheu, nesta 3ª feira (31), o recurso da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) contra a decisão de um desembargador que, em abril, negara o seguimento do pedido de liminar do MPF. No recurso, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva discordara do desembargador, que atribuíra à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário, o papel de punir a Chevron e a Transocean.
“O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves danos do acidente”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva. “O perigo da demora fica claro nas autuações da ANP e no laudo técnico que atestou como foi duradouro o vazamento de óleo cru.”
Disputa judicial – A decisão tomada pelo TRF2 refere-se ao pedido de liminar (ordem válida até o julgamento da sentença) da ação do MPF, cujo pedido principal é uma indenização de R$ 20 bilhões pelos danos sociais e ambientais provocados pelo acidente. Essa ação foi proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira. Em Campos, o juiz decidiu remeter o processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado pelo MPF. Em fevereiro, a 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o processo foi acompanhado pela procuradora da República Gisele Porto, negou o pedido de liminar, levando o MPF a entrar com recurso junto ao TRF2 (processo nº 2012.02.01.004075-2).
FONTE:CAMPOS24HORAS
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